Avançar para o conteúdo
Início » Cobrança de tarifas bancárias: Saiba o que a lei proíbe

Cobrança de tarifas bancárias: Saiba o que a lei proíbe

Continua após a publicidade..
Continua após a publicidade..

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou nesta quarta-feira (14/08) informações sobre tarifas bancárias que não são permitidas. É essencial estar alerta às práticas abusivas que podem ocorrer entre os bancos e consumidores. Conheça alguns casos em que a lei proíbe a cobrança.

Tarifa de liquidação antecipada

Continua após a publicidade..

Todo correntista que realiza financiamento ou empréstimo tem o direito de antecipar a quitação das parcelas sem a incidência de tarifas. Embora essas taxas sejam comumente cobradas devido a mudanças no cronograma financeiro da instituição, os consumidores são assegurados por lei a não arcar com esses custos.

Conforme o parágrafo 2 do Artigo 52 da Lei nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida a cobrança de multa ou tarifa do consumidor que optar por quitar antecipadamente seu débito, seja total ou parcialmente, com a devida redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Continua após a publicidade..

Tarifa para abertura de conta

Conforme a Resolução nº 3.919/2010, instituída pelo Banco Central em 2010, é obrigatório que todos os bancos nacionais ofereçam gratuitamente uma conta corrente para pessoas físicas, proibindo-se, portanto, qualquer cobrança por esse serviço.

Continua após a publicidade..

LEIA TAMBÉM:

Taxas de manutenção sobre uma conta inativa

Continua após a publicidade..

Quando alguém deixa de utilizar uma conta corrente, o banco deve notificar o titular e encerrar a conta após seis meses de inatividade. Cobrar tarifas de manutenção após esse período é considerado uma prática abusiva.

Cobrança da 2 via do cartão

Os bancos não têm permissão para cobrar tarifas pelo envio de novos cartões aos clientes, a menos que tenham sido explicitamente solicitados, pois isso é considerado uma prática abusiva. Conforme o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, é abusivo enviar ou entregar ao consumidor, sem sua solicitação prévia, qualquer produto ou serviço.

Fique atento, se você foi vítima de alguma das práticas mencionadas, é possível registrar uma queixa nos órgãos responsáveis, como o Banco Central e o Procon. Além disso, conforme os prejuízos causados pela instituição bancária, pode-se recorrer a medidas judiciais e extrajudiciais.

O post Cobrança de tarifas bancárias: Saiba o que a lei proíbe apareceu primeiro em Segundo a Segundo.