Seja vestuário, produtos eletrônicos, alimentos, eletrodomésticos e até mesmo serviços, alguns produtos podem apresentar defeitos após a compra. Apesar da troca de produtos ser uma prática antiga, muitos consumidores têm dúvidas em relação a troca ou cancelamento da compra. O Segundo a Segundo explica o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O prazo para que o consumidor faça sua reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias. Em caso de defeito oculto, que surge apenas com o uso do produto, os prazos são os mesmos.
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Nesse caso, o prazo é contado a partir do momento em que o defeito é descoberto. O consumidor também tem o Direito ao Arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em lojas online, o consumidor pode desistir e cancelar o produto em até sete dias após receber o produto.
Em caso de troca de presente, se o produto não apresentar defeito, a loja não é obrigada a realizar a troca. Algumas lojas possuem sua própria política de troca para essa situação, por exemplo, a apresentação da nota fiscal ou etiqueta com prazo de troca.
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