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Deixou de votar no segundo turno? Veja prazos para justificar

 
     
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Os eleitores que não compareceram para a votação do segundo turno têm até 60 dias para justificar a ausência do voto. A justificativa deve ser apresentada até o dia 7 de janeiro de 2025 para quem deixou de comparecer no segundo turno, realizado neste domingo (27/10).

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Já para aqueles que não votaram no primeiro turno das eleições, o prazo vai até o dia 5 de dezembro.

As justificativas podem serem feitas pelo aplicativo e-título ou de forma presencial, indo até o cartório eleitoral mais próximo da sua residência. O formulário de justificativa está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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LEIA TAMBÉM: Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

O voto em território brasileiro é obrigatório em pessoas entre 18 e 70 anos e a multa para quem deixa de exercer o seu direito e não justificar a ausência é de 3 a 10% do salário mínimo. O eleitor também pode ser impedido de tirar o seu passaporte, carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, renovar a matrícula em escolas públicas, tomar posse ou receber renumeração de cargo público e pedir documentos em embaixadas ou consulados.

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O prejuízo para quem não votar por três turnos seguidos e não justificar é de ter a sua inscrição cancelada pela Justiça Eleitoral.

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