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Empregada Doméstica: conheça cinco direitos trabalhistas no Brasil

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No dia da empregada doméstica, é importante reconhecer e valorizar o trabalho essencial realizado por esses profissionais, que desempenham um papel fundamental no cuidado dos lares e das famílias. Para garantir que esses trabalhadores tenham seus direitos respeitados, é fundamental compreender as leis trabalhistas que regem essa categoria. Nesse sentido, o coordenador do curso de Direito da UNINORTE, Alexandre Navegante, concede algumas orientações sobre os direitos das empregadas domésticas:

Jornada de trabalho e horas extras: De acordo com a legislação brasileira, a jornada de trabalho das empregadas domésticas não pode exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Qualquer hora trabalhada além desse limite deve ser remunerada como hora extra, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

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Remuneração e salário mínimo: As empregadas domésticas têm direito a um salário mínimo mensal, que deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Além do salário base, podem ser incluídos adicionais como horas extras, adicional noturno e comissões, conforme previsto na legislação.

Férias remuneradas: Após cada período de 12 meses de trabalho, as empregadas domésticas têm direito a um período de férias remuneradas de 30 dias, com um adicional de um terço do salário normal. O empregador deve conceder as férias e remunerá-las com antecedência de, no mínimo, 2 dias antes do início do período de descanso.

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13º salário: Assim como outros trabalhadores, as empregadas domésticas têm direito ao pagamento do 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Seguro-Desemprego e FGTS: As empregadas domésticas têm direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada em nome da trabalhadora.

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Ele ainda destaca, que “é fundamental que os empregadores estejam cientes desses direitos e cumpram suas obrigações trabalhistas para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso para as empregadas domésticas. Além disso, é recomendável que as trabalhadoras também estejam informadas sobre seus direitos e saibam como proceder em caso de descumprimento da legislação trabalhista”, afirma o coordenador.

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