O Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima (MPT-AM/RR) obteve, no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a condenação da empresa Elfa Comércio de Equipamentos e Serviços de Informática Ltda. por prática de assédio eleitoral no município de Envira (AM). A decisão determina o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.
De acordo com informações do MPT, a ação foi ajuizada após um encarregado da empresa ameaçar empregados durante o período eleitoral. Segundo o processo, o funcionário afirmou que qualquer trabalhador que votasse contra o então prefeito de Envira seria alvo de agressão física. A ameaça foi registrada em vídeo, gravada dentro das dependências da empresa, e posteriormente divulgada entre os colaboradores.
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O material circulou inclusive em um grupo de mensagens da empresa, ampliando o alcance da intimidação. Para o MPT, esse tipo de conduta configura assédio eleitoral, uma vez que constrange o trabalhador, interfere na liberdade de voto e fere direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
A atuação do Ministério Público do Trabalho envolveu a coleta de provas, análise de imagens e depoimentos de funcionários. Durante o julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região considerou que as provas apresentadas confirmaram o ato de coerção e intimidação por parte da empresa, ainda que praticado por um representante.
A decisão judicial tem efeito de reparação coletiva e também caráter pedagógico, visando coibir novas práticas semelhantes. O valor da indenização deverá ser destinado a projetos e ações de interesse social, conforme definição posterior da Justiça do Trabalho.
O caso reforça que o assédio no ambiente de trabalho, seja de natureza eleitoral ou em qualquer outra forma, é passível de responsabilização civil e criminal, e que trabalhadores têm direito à proteção contra qualquer forma de ameaça ou coerção.
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