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Empresas do AM devem regularizar divergências de R$32 milhões no PIS e Cofins

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A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas de todo o país que apresentaram divergências no pagamento do PIS e Cofins. Segundo o órgão, as divergências se referem à informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos na declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário 2021.

O montante é de R$ 919,6 milhões em todo o Brasil. No Amazonas, são 50 empresas que somam o equivalente a R$32 milhões.

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Conforme a Receita, a ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências.

As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização das divergências de PIS e Cofins. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

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Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, a saber, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

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Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

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Segue o  detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação.

Unidade da Federação Pessoas Jurídicas (qtd) Insuficiência (R$)
AC 6 R$         871.701,97
AL 30 R$      6.946.499,49
AM 50 R$    32.311.413,49
AP 10 R$      3.742.440,42
BA 142 R$    34.877.027,40
CE 76 R$    15.300.968,45
DF 47 R$    15.708.071,00
ES 75 R$    18.947.954,11
GO 101 R$    43.660.812,11
MA 30 R$      7.185.845,21
MG 255 R$    64.090.075,01
MS 27 R$      5.026.399,94
MT 57 R$    13.293.735,30
PA 81 R$    21.875.599,18
PB 39 R$      7.223.883,95
PE 87 R$    32.173.596,24
PI 17 R$      2.523.913,84
PR 174 R$    40.336.803,73
RJ 302 R$    94.168.959,58
RN 23 R$      4.878.891,14
RO 15 R$      3.341.115,59
RR 2 R$         136.362,67
RS 148 R$    34.684.257,13
SC 149 R$    42.403.788,82
SE 23 R$    11.753.460,43
SP 1.173 R$  360.067.304,75
TO 9 R$      2.078.121,61
TOTAL 3.148 R$  919.609.002,56

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