A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas de todo o país que apresentaram divergências no pagamento do PIS e Cofins. Segundo o órgão, as divergências se referem à informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos na declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário 2021.
O montante é de R$ 919,6 milhões em todo o Brasil. No Amazonas, são 50 empresas que somam o equivalente a R$32 milhões.
Conforme a Receita, a ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências.
As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização das divergências de PIS e Cofins. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.
Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, a saber, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.
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Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.
Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.
Segue o detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação.
Unidade da Federação | Pessoas Jurídicas (qtd) | Insuficiência (R$) |
---|---|---|
AC | 6 | R$ 871.701,97 |
AL | 30 | R$ 6.946.499,49 |
AM | 50 | R$ 32.311.413,49 |
AP | 10 | R$ 3.742.440,42 |
BA | 142 | R$ 34.877.027,40 |
CE | 76 | R$ 15.300.968,45 |
DF | 47 | R$ 15.708.071,00 |
ES | 75 | R$ 18.947.954,11 |
GO | 101 | R$ 43.660.812,11 |
MA | 30 | R$ 7.185.845,21 |
MG | 255 | R$ 64.090.075,01 |
MS | 27 | R$ 5.026.399,94 |
MT | 57 | R$ 13.293.735,30 |
PA | 81 | R$ 21.875.599,18 |
PB | 39 | R$ 7.223.883,95 |
PE | 87 | R$ 32.173.596,24 |
PI | 17 | R$ 2.523.913,84 |
PR | 174 | R$ 40.336.803,73 |
RJ | 302 | R$ 94.168.959,58 |
RN | 23 | R$ 4.878.891,14 |
RO | 15 | R$ 3.341.115,59 |
RR | 2 | R$ 136.362,67 |
RS | 148 | R$ 34.684.257,13 |
SC | 149 | R$ 42.403.788,82 |
SE | 23 | R$ 11.753.460,43 |
SP | 1.173 | R$ 360.067.304,75 |
TO | 9 | R$ 2.078.121,61 |
TOTAL | 3.148 | R$ 919.609.002,56 |
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