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Ex-prefeito de Amaturá é multado em R$5,8 milhões compra irregular de combustíveis

 
     
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram procedente uma denúncia formulada contra a Prefeitura de Amaturá por supostas irregularidades na aquisição de combustíveis no período de 2010 a 2015, e determinaram que o prefeito à época, João Braga Dias, devolva aos cofres públicos R$ 5,8 milhões entre multas, glosa e alcance.

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A decisão levou em conta denúncia apresentada pela deputada estadual Alessandra Campêlo, abarcando também as empresas JAB Eufrásio Comércio Ltda. e OG Combustíveis e Navegação Ltda por possível anomalia na progressão dos valores gastos pela prefeitura no período mencionado.

Conforme o órgão instrutor da Corte de Contas amazonense, as compras de combustíveis tiveram um grande salto a partir do ano de 2011, quando a Prefeitura de Amaturá passou de 5.000 litros comprados em 2010 para 96.490 litros no ano seguinte; 99.201 litros em 2012; 159.725 litros em 2013; 175.974 litros em 2014 e 120.363 em 2015.

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Os gastos no período corresponderam ao valor de R$ 5,6 milhões para aquisição de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo lubrificante 2 tempos, óleo lubrificante multiviscoso, óleo lubrificante para engrenagem, óleo hidráulico e graxa.

Em análise de prestações de contas anuais da prefeitura de Amaturá no período de 2010 a 2015, foi observado que o órgão possuía apenas quatro veículos.

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Além dos combustíveis e derivados de petróleo, foi verificado que não existia a identificação dos beneficiados com a aquisição, pela Prefeitura, de 2.056 botijas de gás de 13kg durante o referido período, totalizando R$ 116,9 mil.

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Por não ter se manifestado para apresentar defesa, João Braga Dias terá que devolver com a empresa JAB Eufrásio Comércio Ltda o valor de R$ 5,5 milhões, assim como com a empresa OG Combustíveis e Navegação, que terá que devolver com o prefeito o valor de R$ 99,3 mil.

O prefeito também foi multado no valor de R$ 68,2 mil pela não comprovação do bom uso do dinheiro público, violando o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Tanto prefeito, quanto as empresas, possuem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão.

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