Folha já rodou? Desembargador libera aumento para prefeito, vice e secretários

O desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), revogou o agravo que suspendia o aumento de salário do prefeito David Almeida, do vice-prefeito Renato Júnior, e de secretários e subsecretários da Prefeitura de Manaus. O efeito suspensivo acata pedido da Prefeitura, que afirma que a decisão anterior proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública “traria prejuízos administrativos e financeiros para o Poder Executivo.”

A decisão do desembargador plantonista mantém os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que trata dos aumentos. De acordo com a Prefeitura, foi argumentado judicialmente que a suspensão do reajuste traria prejuízos, “pois a folha de pagamento do mês de janeiro já foi homologada e está sendo processada com os valores da lei aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM), cujo fechamento está programado para a próxima semana.”

Apesar de barrar o aumento para o prefeito David Almeida, vice e secretários, a decisão anterior do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Comarca de Manaus, não abrangia o aumento salarial aos vereadores da CMM, também aprovado na mesma ocasião em que os reajustes para o chefe do executivo e secretários foi dado.

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O desembargador Jorge Lins apontou que o efeito suspensivo evita maiores prejuízos para a folha de pagamento, com a decisão anterior podendo levar ao atraso do pagamento dos servidores públicos do município.

“Com efeito, a decisão agravada compromete o aludido cronograma, pois exige a revisão dos valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 589/2024, acarretando atrasos no pagamento dos servidores municipais. Tal situação compromete não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a regularidade administrativa e financeira do município”, pontua o desembargador em sua decisão.

Além do prefeito e do vice-prefeito, as alterações afetariam os salários de secretários e subsecretários de 27 secretarias, fundações e autarquias vinculados à prefeitura. Nem servidores concursados, nem os comissionados foram beneficiados com reajustes salariais a partir desse mês de janeiro. A medida foi exclusiva para o primeiro e segundo escalão da prefeitura.

“Além do possível risco aos direitos dos trabalhadores e para a regularidade administrativa e financeira do município, a decisão do magistrado plantonista apontou ser inviável a revisão dos valores da folha salarial no prazo estipulado de cinco dias, com a multa diária de R$ 5 mil que foi estipulada causando ainda mais prejuízos ao município”, diz a nota da prefeitura.

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