Justiça do Trabalho determina circulação mínima de ônibus durante greve em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu, nesta semana, liminar que autoriza a greve dos rodoviários de Manaus marcada para esta sexta-feira (4). A decisão judicial reconhece o direito de paralisação dos trabalhadores, mas impõe medidas para assegurar o funcionamento do transporte coletivo na capital durante a mobilização.

A greve, motivada pelo impasse envolvendo a retirada dos cobradores dos ônibus, foi articulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM). Apesar de reconhecer a legalidade do movimento, a Justiça determinou que, nos horários de pico — das 6h às 9h e das 17h às 20h —, ao menos 70% da frota deve continuar circulando. Nos demais períodos do dia, a exigência é de 60% da frota em operação.

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Além disso, o sindicato está proibido de bloquear as garagens das empresas e deve manter distância mínima de 200 metros das entradas durante manifestações. A decisão, assinada pelo desembargador David Alves de Mello Junior, também obriga o STTRM a divulgar a liminar em suas redes sociais. O não cumprimento das determinações pode resultar em multa de R$ 110 mil por hora.

O pedido de liminar foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), que alegou risco de colapso no serviço público. O magistrado reforçou que a paralisação é um direito garantido por lei, mas que o transporte coletivo é essencial à população e não pode ser completamente interrompido.

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