A violação de direitos humanos no sistema prisional do Amazonas foi tema central de uma reunião realizada na quarta-feira (30/07) entre a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado e representantes das corregedorias do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas. O encontro teve como objetivo propor a criação de um protocolo conjunto de atuação para prevenir e corrigir, com agilidade, situações que comprometam os direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade no estado.
Durante a reunião, conduzida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, foi discutida a necessidade de estabelecer um fluxo padronizado e preciso de informações entre os órgãos que integram o sistema judicial e de segurança. A medida visa garantir maior efetividade na fiscalização de unidades prisionais, centros socioeducativos e demais locais de privação de liberdade.
Participaram do encontro a corregedora-geral do Ministério Público do Estado, procuradora Silvana Nobre de Lima Cabral; o corregedor-geral da Defensoria Pública, defensor Clóvis Roberto Soares Muniz; o corregedor-geral do Sistema de Segurança Pública, coronel PM Franciney Machado Bó; além de corregedores auxiliares da Polícia Civil e Militar e o juiz-corregedor auxiliar Igor de Carvalho Leal Campagnolli.
Na mesma semana, a Corregedoria publicou o Provimento n.º 507/2025, que estabelece novas diretrizes obrigatórias para inspeções mensais em estabelecimentos de privação de liberdade, com exigência de documentação audiovisual e preenchimento eletrônico de formulários padronizados. O sistema inclui ainda painéis de monitoramento com alertas automáticos para casos que demandem ação imediata.
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O novo provimento também trata de procedimentos específicos para identificar e intervir em casos de possível violação grave de direitos humanos. O objetivo é fortalecer o controle institucional sobre o cotidiano carcerário e assegurar a integridade física e psicológica das pessoas custodiadas no Amazonas.
A proposta de protocolo conjunto será detalhada em etapas futuras, com envolvimento direto de todos os órgãos de controle e fiscalização mencionados.
(*) Com informações da assessoria da Corregedoria do TJAM.
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