Justiça Federal proíbe novas licenças à ENEVA no Complexo do Azulão

A Justiça Federal decidiu nesta sexta-feira (23/05) impor ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) a não-expedição de novas licenças ambientais no âmbito do Complexo de Azulão, sob responsabilidade da Eneva no Amazonas, bem como a suspensão imediata da exploração sobreposta à Terra Indígena Gavião Real.

A liminar determina que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) se abstenha de expedir novas licenças ambientais nos municípios de Silves e Itapiranga, enquanto não forem atendidas diversas condições fundamentais que foram negadas e omitidas no processo de licenciamento ambiental. Entre as exigências estabelecidas estão a realização da consulta prevista na Convenção 169 da OIT aos povos indígenas e extrativistas da região, a elaboração e análise do Estudo de Componente Indígena pela FUNAI (ECI), e a realização de estudos pela CGIIRC/FUNAI relacionados aos povos isolados.

Em relatório de maio de 2024, a procuradoria já havia apontado danos a povos tradicionais e indígenas em isolamento voluntário.

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Essa decisão representa um passo significativo na proteção dos direitos dos povos indígenas e na preservação do meio ambiente na região amazônica. No entanto, esta liminar não cobre toda a área de atuação da Eneva na região, e não obriga a paralisação de atividades iniciadas a partir de licenças já expedidas, o que também está sendo questionado judicialmente.

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