Justiça suspende fim do pagamento em dinheiro em quatorze ônibus de Manaus

A juíza Sanã Almendros, do plantão judicial da Justiça estadual do Amazonas, suspendeu neste domingo (22) a medida que proibia o pagamento em dinheiro nas linhas de ônibus de Manaus. A decisão atinge a determinação da Prefeitura de Manaus e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), que previa que, a partir de segunda-feira (23), o pagamento da tarifa nos ônibus seria realizado exclusivamente por meios eletrônicos.

A decisão judicial foi motivada por pedido do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), que apontou ilegalidade na iniciativa por ausência de autorização legislativa, além de violação à legislação municipal que garante a presença dos cobradores nos coletivos. O parlamentar também alegou que a mudança foi implementada sem a realização de estudos técnicos, campanhas de orientação ou diálogo com os sindicatos das categorias afetadas.

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Na decisão, a juíza Sanã Almendros destacou que o dinheiro é um meio de pagamento legal com curso forçado no território nacional e não pode ser excluído como forma de acesso ao transporte público sem medidas compensatórias que assegurem a inclusão da população mais vulnerável. A magistrada entendeu que a exclusão do pagamento em espécie impacta diretamente os usuários que não têm acesso a dispositivos eletrônicos ou bancários.

A suspensão ocorre às vésperas da implementação da medida, prevista para começar em 23 de junho de 2025. Segundo a juíza, a ausência de campanhas educativas e o curto tempo de transição colocam em risco a garantia de acesso ao serviço público essencial. Ela enfatizou que mudanças dessa natureza exigem planejamento e ampla divulgação para não prejudicar a população de baixa renda.

A medida de proibição do pagamento em dinheiro era parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e a Prefeitura de Manaus em 2022. O acordo prevê a digitalização do sistema de transporte e a retirada do dinheiro em espécie com o objetivo de reduzir o tempo de embarque e a criminalidade. O Sinetram informou que a digitalização atenderia também às exigências desse acordo.

Apesar do parecer contrário do MP-AM à ação judicial, a juíza decidiu pela suspensão imediata da cláusula do TAC que vedava o pagamento em dinheiro. A decisão determina que tanto o Município de Manaus quanto o Sinetram mantenham a aceitação da moeda corrente nacional como forma válida de pagamento em todas as linhas do sistema de transporte coletivo urbano, até nova deliberação.

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