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Justiça vai definir regras para transformar quem é CLT em estatutário

 
     
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu espaço para a participação da sociedade em um importante debate jurídico: em quais situações é válida a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, de um funcionário público admitido sem concurso antes de 1988, e quais as consequências dessa alteração?

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O assunto é tema de um Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos, da relatoria da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. Pessoas, órgãos e entidades interessados na controvérsia ou que desejam participar do processo na condição de amicus curiae devem se manifestar por escrito.

O prazo é de 15 dias úteis, a contar da publicação do edital.

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O que está em jogo no debate sobre estatutários?

A questão central do debate é a definição dos limites e das condições para a chamada “transmudação” de regime jurídico, ou seja, da mudança de um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para um vínculo estatutário, com direitos e deveres específicos.

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Essa é a situação de pessoas que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição de 1988. A definição dos critérios para a transmudação e as consequências jurídicas dessa alteração têm impacto em direitos trabalhistas, aposentadoria e outras questões relacionadas à sua vida funcional.

A decisão a ser tomada pelo TST valerá para todos os casos que tratam do tema na Justiça do Trabalho.

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O que é um Incidente de Recursos Repetitivos?

O Incidente de Recursos Repetitivos é um mecanismo processual que permite ao TST uniformizar a jurisprudência sobre questões que se repetem em diversos processos, garantindo a segurança jurídica e agilizando a resolução de conflitos.
 

CONFIRA O EDITAL

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