Criada com o objetivo de facilitar o processo de transferência de pontos e multas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Lei Federal nº 13.495/17, conhecida como Lei do Principal Condutor, está em vigor desde 2017, porém muitos usuários ainda têm dúvidas sobre como ela funciona.
O código foi criado para que não seja necessário realizar o processo de transferência de infrações a outra pessoa sempre que for cometida alguma infração por um condutor que não seja o proprietário.
Segundo a coordenadora do Registro Nacional de IInfraçõesdo Detran-AM, Sirleide Casanova, essa medida permite que os envolvidos não precisem comparecer aos Detrans.
“Dessa forma, quando houver registro de infração sem abordagem, os pontos e a multa não serão destinados para o proprietário do veículo, mas para o condutor cadastrado”, destaca Sirleide.
O proprietário interessado pode cadastrar o principal condutor do veículo, poder fazer diretamente no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran): portalservicos.senatran.serpro.gov.br.
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O processo é simples e deve ser feito no Portal de Serviços do Senatran, na aba “Indicar Principal Condutor”. É necessário que o proprietário possua a CNH Digital válida com QR Code. Após o cadastro, a pessoa recomendada receberá um e-mail para confirmar a indicação e o cadastro.
O Detran Amazonas ressalta, entretanto, que as multas de propriedade são intransferíveis, tais como as referentes ao uso de equipamentos obrigatórios e ao pagamento de licenciamento anual.
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