Mais 475 eleitores pedem ao TRE-AM inclusão de nome social

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou, nesta sexta-feira (18), que 475 eleitores incluiram o nome social deles no Título de Eleitor até o início de setembro deste ano. A mudança, que beneficia a população LGBTQIAPN+, é permitida pela resolução 23;562-2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com essa normativa, no artigo 42, II, “é direito fundamental da pessoa transgênera, preservados os dados do registro civil, fazer constar do Cadastro Eleitoral seu nome social e sua identidade de gênero”.

A norma ainda estabelece que a inserção é de uso exclusivo para pessoas trans que não realizaram a retificação do registro civil. O nome social é aquele pelo qual pessoas transgênero, travestis e transexuais preferem ser identificadas, e a Justiça Eleitoral assegura sua utilização no título eleitoral.

De acordo com o servidor do TRE-AM responável pela Central de Atendimento ao Eleitor (Cate) da da 70ª Zona Eleitoral, Efraim Feliz, a revisão cadastral tem impulsionado a solicitação. “Muitos eleitores comparecem para atualizar seus dados pessoais e de endereço, nesse momento, aproveitam para informar o nome social, reforçando o reconhecimento da sua identidade de gênero”, disse o servidor.

A inclusão do nome social no título eleitoral tem mostrado crescimento. No pleito de 2024, 485 eleitores no Amazonas votaram com o nome social e, em 2022, foram 469.

A medida é considerada um avanço na promoção da cidadania e do respeito à diversidade. Além de facilitar o exercício do voto e evitar constrangimentos, garante que as pessoas sejam tratadas com dignidade em todo o processo eleitoral, do cadastro à identificação no dia da votação.

Como solicitar:
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (tse.jus.br). Basta clicar em “Inclua seu Nome Social”, preencher os dados pessoais e concluir a solicitação. Menores de 18 anos que já possuem título também podem incluir o nome social. Não é necessário apresentar comprovante: a autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral.

O TRE-AM reforça que o procedimento também pode ser realizado presencialmente em qualquer cartório eleitoral do Estado, mediante apresentação de documento oficial com foto.

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