Mais de 300 amazonenses optaram por alterar seu nome diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial. Os dados divulgados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) apontam um total de 375 alterações de prenome realizadas nos últimos três anos, mantendo uma média anual de 120 mudanças.
A novidade, introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF), respeitando os critérios legais previstos.
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“A possibilidade de alterar o nome diretamente em Cartório representa um avanço importante no acesso ao direito à identidade. Esse serviço, prestado com segurança jurídica e agilidade pelos cartórios do Amazonas, demonstra o compromisso da atividade extrajudicial em atender, com eficiência, as demandas da sociedade contemporânea”, destaca David Gomes David, presidente da Anoreg/AM.
A Lei Federal nº 14.382/22 trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, possibilitando a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
O procedimento é regulamentado nacionalmente, com valores tabelados por lei em cada um dos Estados, e após a mudança o Cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores (como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral).
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Alteração de nome de recém-nascido em cartórios
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
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