Seja para contratação para prestação de serviços ou para trabalhar por conta própria, o Microempreendedor Individual (MEI), sendo Pessoa Jurídica (PJ) ou Pessoa Física (PF), precisa se atentar a uma série de regras para evitar futuros conflitos. A emissão de nota fiscal é obrigatória em alguns casos.
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) são documentos fiscais que servem como controle para arrecadação de todas as transações comerciais entre empresas e consumidores. A emissão dos documentos é fundamental para a regularidade das empresas. O Microempreendedor Individual precisa emitir enviar documento quando vender ou prestar serviços para pessoas jurídicas (empresas ou governo).
Além disso, as empresas precisam emitir NF-e caso os clientes solicitem, como esclarece o Código de Defesa do Consumidor. Também é necessária emissão caso precise enviar produtos para clientes independentemente se PJ ou PF, como nas vendas pela internet, catálogo ou telefone.
Outro ponto importante de ser lembrado é que para ser um MEI e se manter regularizado, é necessário pagar taxa mensal que varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60 (valores 2024) para todas as atividades profissionais, como indústrias, prestação de serviços e comércio.
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Como emitir nota fiscal?
Todas as empresas registradas como Microempreendedor Individual (MEI) devem emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Essa medida do Governo Federal tem como objetivo estabelecer um processo padronizado e gratuito para a emissão de notas fiscais de serviço.
No Portal é necessário preencher com o CNPJ e senha de acesso ou com a conta GOV.
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