Nesta quinta-feira (12/12), a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) esclareceu, durante uma coletiva de imprensa, que o motorista de aplicativo Maxwell da Costa Barroso, de 35 anos, não está desaparecido, conforme inicialmente comunicado à polícia. As investigações revelaram que o suposto desaparecimento foi forjado.
O desaparecimento de Maxwell foi registrado no dia 3 de dezembro deste ano. Entretanto, segundo o delegado Danniel Antony, adjunto da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), foi constatado que Maxwell encontra-se na cidade de Santarém, no oeste do Pará. Agora, as autoridades investigam se houve colaboração de terceiros para a construção da farsa.
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Devido situação, equipes da DEHS, do Corpo de Bombeiros e da Companhia Independente de Policiamento com Cães (CIPCães) da Polícia Militar foram acionadas para realizar buscas em áreas de mata na rodovia AM-010. As equipes encontraram o veículo de Maxwell no quilômetro 36 da mesma rodovia, no dia 4 deste mês.
Perante o que foi encontrado, as autoridades acreditavam que se tratava de um crime, mas na tarde de quarta-feira (11), foi descoberto que Maxwell está vivo e em outro estado, não tendo sido vítima de qualquer crime. Até o momento, ele ainda não foi ouvido, mas serão realizadas as notificações necessárias para esclarecer o que realmente aconteceu.
O caso será encaminhado à delegacia da área, e Maxwell responderá pelo crime de comunicação falsa de crime.
Penalidade
De acordo com o Código Penal, quem comunica falsamente um crime, provocando a atuação de autoridades para investigar um fato inexistente, pode ser responsabilizado por falsa comunicação de crime.
Pelo Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940:
Artigo 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido. Pena: Detenção de um a seis meses, ou multa.
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