Nova decisão da Justiça derruba aumento de salários do prefeito, secretários e vereadores em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter suspensa a Lei Municipal nº 589/2024, que reajustava os salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e subsecretários municipais para o período de 2025 a 2028. A medida, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus no final de 2024, previa aumentos significativos para os cargos políticos do Executivo e Legislativo municipal.

O recurso apresentado pelo Município contra a decisão liminar de primeira instância foi negado. Segundo a relatora, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, a suspensão atende aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da moralidade administrativa. A magistrada apontou que a aprovação do reajuste ocorreu em período vedado pela LRF, que proíbe aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.

O texto da lei previa que o salário do prefeito passaria de R$ 27 mil para R$ 35 mil; dos vereadores, de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98; do vice-prefeito, de R$ 26 mil para R$ 32 mil; dos secretários municipais, de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil; e dos subsecretários, de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil.

A ação popular que resultou na suspensão foi ajuizada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, que estimou um impacto anual de R$ 32,2 milhões ao orçamento municipal e prejuízo mensal de R$ 672 mil. O autor argumentou que, por ser uma “lei de efeito concreto”, a simples existência da norma já geraria a obrigação de pagamento dos novos subsídios.

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Durante a tramitação, decisões divergentes ocorreram. Em janeiro de 2025, a Justiça de primeira instância suspendeu os reajustes; posteriormente, um desembargador plantonista chegou a liberar os pagamentos. No entanto, o julgamento do mérito do agravo por três desembargadores restabeleceu integralmente a decisão inicial, inclusive com previsão de multa.

A decisão atual não admite recurso imediato ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de medida provisória. O processo seguirá até a sentença final, quando poderão ser apresentados novos recursos. Enquanto isso, os salários permanecerão congelados nos valores anteriores ao reajuste, evitando, segundo o TJAM, prejuízos de difícil reparação aos cofres públicos.

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