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Nova lei prevê punições para ligações abusivas de telemarketing no Amazonas

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Desde o dia 1º de junho, entraram em vigor novas medidas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o combate às ligações abusivas feitas por agências de telemarketing.

A determinação corrobora com a Lei nº 6.765/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que tem o objetivo de impedir que o consumidor seja incomodado com ligações em excesso.

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A lei proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.

Conforme a legislação estadual, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

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“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, gera estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes. A proibição dessas práticas contribuirá para proteção dos consumidores e aumento da confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as já existentes”, afirmou o deputado.

De acordo com a legislação estadual, estão proibidas as ligações abusivas de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

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O descumprimento da lei implicará em nulidade do serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto e ainda, ao infrator, o pagamento de multa no valor equivalente a 25 Unidades Fiscais de Referência (UFRs), que será cobrada em dobro para casos de reincidência.

Conforme as novas regras da Anatel, agora o tempo de duração das chamadas curtas consideradas abusivas sobe para seis segundos, contra três segundos anteriormente. A regra inclui ainda as ligações não completadas, que acabam na caixa postal do usuário ou que são desligadas em até seis segundos, tanto por quem fez quanto por quem recebeu a ligação.

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LEIA TAMBÉM: Ligações indesejadas: veja o que fazer para se proteger

As empresas que fizerem mais de 100 mil chamadas diárias de até seis segundos poderão ser bloqueadas por um período de 15 dias. Aquelas com mais de 85% de suas ligações que estiverem nesse perfil de curta duração também serão penalizadas.

Integra ainda esse pacote a extensão do prefixo 0303 a toda atividade que possa originar um volume intenso de chamadas. Assim, passam a incluir também as empresas de cobrança, além das de telemarketing. Prestadoras de serviço que não cumprirem as medidas estarão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.

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