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Pé-de-Meia: Confira calendário de pagamento de março

 
     
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O Ministério da Educação (MEC) efetuará o pagamento do Incentivo-Matrícula do programa Pé-de-Meia a partir de 26 de março, aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público,desde que as informações estejam consolidadas e tenham sido enviadas pelas redes de ensino entre 29 de fevereiro e 8 de março, via Sistema Gestão Presente (SGP).

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O depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro-educacional do programa será feito conforme o mês de nascimento dos alunos, em contas digitais que serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seusnomes.

Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

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Confira o cronograma de pagamento do Incentivo-Matrícula 

Data de pagamento  Mês de nascimento do estudante 
26 de março Janeiro e fevereiro
27 de março Março e abril
28 de março Maio e junho
1º de abril Julho e agosto
2 de abril Setembro e outubro
3 de abril Novembro e dezembro

Caso ocorram, de 9 de março a 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser efetuado até 1º de julho de 2024. O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino — nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia— poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.

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O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do programa Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.

 

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Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.

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