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Pescadores podem receber R$ 1,4 mil durante período de defeso, afirma INSS

 
     
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Durante o período de defeso, época em que é proibida a pesca, alguns direitos são assegurados para os pescadores que dependem da comercialização dos peixes. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em todo o Amazonas, 96.064 pessoas recebem o Seguro Defeso.

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O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), também conhecido como ´seguro-defeso´, é o benefício de um salário mínimo pago exclusivamente a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. A atividade de pesca fica proibida, para garantir o crescimento e reprodução das espécies, evitando, por exemplo, a extinção de algumas espécies.

No Amazonas, o período de defeso acontece entre dezembro e março. Segundo o INSS, o Seguro Defeso garante ao pescador o valor de um salário-mínimo, no valor de R$ 1.412,00.

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“Uma vez reconhecido o direito, o SDPA é pago à conta do Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), em prestações mensais no valor de um salário-mínimo, durante todo o período da proibição, até o limite de quatro parcelas mensais, no Amazonas”, revelou o INSS.

Requisitos para receber o seguro:

-Possuir registro no Registro Geral de Pesca (RGP), com situação cadastral ativa, decorrente de licença concedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), na condição de pescador profissional artesanal, com antecedência mínima de um ano, contado da data de requerimento do benefício;

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-Ter a condição de segurado especial unicamente na categoria de pescador profissional artesanal; c) ter realizado o pagamento da contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o requerimento do benefício, o que for menor;

-Não estar em gozo de nenhum benefício decorrente de programa federal de transferência de renda com condicionalidades ou de benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte, limitados a um salário-mínimo, respeitando-se a cota individual;

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-Não dispor de qualquer fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira referente às espécies objeto do defeso.

Solicitação do benefício:

O interessado em receber o seguro defeso deverá procurar a Colônia ou Sindicato de Pescadores mais próxima da sua residência. Outra opção é solicitar o benefício pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h) ou pelo site do INSS.

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