Irregularidades identificadas na contratação de um escritório jurídico para recuperação de receita de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a determinar que o prefeito do município de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Júnior, devolva aos cofres públicos o total de R$ 4 milhões entre multas e alcance.
Proferida na manhã desta terça-feira (7), durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a decisão levou em conta a identificação de R$ 3,9 milhões em pagamentos feitos pela Prefeitura de Novo Airão ao escritório de advocacia Gustavo Freitas Macedo – Sociedade Individual de Advocacia, por meio de contratação direta, por inexigibilidade, no ano de 2021.
A denúncia foi recebida por meio de representação feita à Ouvidoria da Corte de Contas amazonense por Carlos Alberto Machado Benaduce.
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Conforme o relator do processo e autor da proposta de voto, auditor Mário Filho, a contratação por inexigibilidade foi irregular por, entre outros motivos, não atender aos requisitos legais, entre eles a necessidade de notória especialização e experiência de trabalho – a empresa foi criada no mesmo ano da assinatura do contrato -, comprovação de singularidade do objeto da contratação, além da fixação de honorários advocatícios em valores incertos, provenientes de decisões judiciais liminares.
Caso envolvendo Prefeito de Novo Airão será encaminhado ao MPF e MPE
Em sua proposta de voto, seguida à unanimidade pelos conselheiros, o auditor-relator determinou ainda o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração dos fatos, já que durante o período de análise da denúncia, a Secretaria-Geral de Inteligência do TCE-AM (Segin/TCE-AM) identificou casos similares, veiculados na imprensa amazonense, e que resultaram em investigações de possíveis esquemas de corrupção nas cobranças de royalties da exploração mineral.
Por não ter apresentado defesa nos autos, o prefeito Roberto Frederico Júnior foi considerado revel. Ele possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
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