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Prefeitura de Urucurituba terá de exonerar contratados e nomear concursados

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A Prefeitura de Urucurituba terá de demitir os funcionários contratados para colocar no lugar os comissionados. A medida consta em recomendação emitida, nesta sexta-feira (20/09), pela Promotoria de Justiça.

A proposta é que os cargos sejam ocupados por aprovados em concurso público vigente, estabelecendo um prazo de 30 dias para a nomeação desses candidatos.

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A medida foi tomada após a constatação de temporários irregulares que estão preterindo os candidatos aprovados no concurso, violando os princípios constitucionais da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade. O promotor de Justiça ressaltou que o descumprimento da recomendação poderá resultar em ações civis públicas por improbidade administrativa.

“Nosso objetivo é restabelecer a ordem jurídica, assegurar os direitos dos aprovados e evitar o uso indevido de contratações temporárias para funções permanentes da administração”, declarou o promotor Kleyson Nascimento Barroso.

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O concurso público recente, homologado conforme os editais vigentes, abrange diversas funções na administração municipal. No entanto, a promotoria identificou, por meio de processos administrativos e comunicações oficiais, que muitos cargos efetivos continuam ocupados por temporários, mesmo havendo candidatos aprovados. A promotoria considera essa situação inaceitável e emitiu a recomendação para garantir a nomeação dos concursados.

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Entre os casos apontados no documento sobre a Prefeitura de Urucurituba estão os dos agentes comunitários de saúde, em que há aprovados aguardando nomeação enquanto temporários ocupam os postos. Situações semelhantes foram observadas nas áreas de educação, saúde e segurança pública do município.

A recomendação ressalta que contratações temporárias só podem ocorrer em situações excepcionais e conforme previsão legal. O promotor também destacou que essas contratações não devem ser usadas como alternativa ao concurso público, que assegura isonomia e transparência na seleção de servidores. A prefeitura tem o prazo de cinco dias úteis para apresentar resposta fundamentada sobre o cumprimento ou não da recomendação.

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