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Processo Seletivo para contratar novos Juízes é anunciado pelo TJAM

 
     
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O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Extra, desta segunda-feira (1.º/07), a Portaria n.º 2353/2024 que institui a comissão responsável pela realização do Processo Seletivo de Juízes Leigos. Presidida pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, a comissão terá ainda como integrantes os juízes Saulo Goés Pinto e João Gabriel Cirelli Medeiros, e como secretária a servidora Mirian Falcão da Silveira Rolim.

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A formação da comissão ocorre depois de o Pleno do TJAM ter regulamentado o exercício da função de juiz leigo no sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Manaus, por meio da Resolução n.º 06/2024.

Segundo a resolução, a função de juiz leigo será temporária e, no caso de efetivo exercício pelo prazo mínimo de três anos, ininterruptos, prorrogáveis por mais três, será considerado serviço público relevante e poderá ser considerado como título em concurso público para a magistratura estadual ou para carreira de servidor do TJAM.  O recrutamento será feito por processo seletivo público, solicitado pelo desembargador coordenador dos Juizados Especiais e realizado pela Escola Judicial (Ejud).

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Os requisitos para a função de juiz leigo também constam da resolução: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser advogado com mais de dois anos de experiência na advocacia; não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do juiz togado do Juizado onde exerça suas funções; não exercer atividade político-partidária, não ser filiado a partido político ou membro de diretoria de órgão ou entidade associativa de classe; não registrar antecedente criminal nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade nem praticado ato desabonador no exercício de cargo ou função pública ou privada, e no exercício da advocacia; submeter-se à capacitação prévia e continuada, durante todo o exercício da função, a ser ministrada pela Escola Judicial do TJAM, independentemente de já ter concluído qualquer outro curso ministrado por essa ou outra instituição.

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As normas disciplinares dos juízes leigos serão as mesmas aplicadas aos servidores do Judiciário estadual, assim como os deveres éticos e os motivos de impedimento e suspeição dos magistrados, quando for o caso.

Portaria

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https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3823&cdCaderno=8&nuSeqpagina=3

Resolução

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3740&cdCaderno=8&nuSeqpagina=10

Saiba mais

https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/10678-tribunal-de-justica-do-amazonas-regulamenta-funcao-de-juiz-leigo-nos-juizados-especiais

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