Produtor rural é condenado por desmatamento de 166 hectares no Amazonas

Um produtor rural de Lábrea, interior do Amazonas, foi condenado por dano ambiental relacionado ao desmatamento de 166 hectares de floresta em uma propriedade localizada às margens da BR-317. A decisão judicial, proferida pelo juiz Michael Matos de Araújo, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quinta-feira (18).

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Amazonas, que baseou-se em um procedimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão constatou o desmatamento ilegal na fazenda em questão, o que motivou a responsabilização do produtor.

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Na sentença, o juiz aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, conforme prevista na legislação ambiental brasileira, incluindo a Constituição Federal e a Política Nacional do Meio Ambiente. Dessa forma, a obrigação de reparar o dano não depende da comprovação de culpa, mas sim da ocorrência do dano e do nexo causal com a atividade do réu.

O produtor foi condenado a interromper o desmatamento em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também deve apresentar, em até 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aprovado pelo órgão ambiental para reabilitar a área afetada. O não cumprimento das determinações acarretará novas multas mensais.

Além das medidas de reparação, o condenado deverá pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor destinado a projetos ambientais, e R$ 1.783.172,00 por danos materiais. Este último montante foi calculado com base no custo médio por hectare desmatado, conforme nota técnica do Ibama. Os valores serão corrigidos monetariamente conforme legislação vigente.

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