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Faltando poucos dias para o término do prazo, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) convoca os produtores do Amazonas para atualizarem o cadastro dos animais existentes em sua propriedade. A declaração dos rebanhos vai até 15 de junho e pode ser feita, presencialmente, em um dos escritórios da Adaf, ou via atendimento remoto, no Whatsapp (92) 99238-5568.
Para declarar basta repassar à autarquia a ficha de notificação devidamente preenchida. O cadastro do rebanho é obrigatório; e compõe uma das estratégias do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para viabilizar o rastreio dos animais e manter o status sanitário do Amazonas de área livre de febre aftosa sem vacinação.
O registro de rebanho no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é feito através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Este sistema é utilizado para registrar e cadastrar estabelecimentos e produtos agropecuários, permitindo o acompanhamento dos processos administrativos de fiscalização e a emissão de certificados.
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Devem ter os dados atualizados bois, búfalos, cavalos, jumentos, mulas, suínos, cabras, ovelhas, galinhas, perus, patos, aves ornamentais, peixes e abelhas. A febre aftosa é uma doença que prejudica produtores, empresários e famílias rurais, causando a perda da produção, o sacrifício compulsório de animais e a interdição de propriedades.
O descumprimento do procedimento gera o bloqueio da ficha de movimentação – documento que concentra os registros de todas as emissões de Guia de Trânsito Animal (GTA) e declarações da propriedade. Os produtores podem ser multados em R$ 20 por animal de médio porte (ovinos, caprinos e suínos) não cadastrado, em R$ 40 por animal de grande porte (bovídeos e equídeos) e R$ 300 por propriedade.
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