Nos últimos cinco anos, o Amazonas registrou mais de dois milhões de dívidas pendentes de pagamento nos Cartórios de Protesto do Estado. A partir de agora, tanto estas dívidas, quanto as anteriores, poderão ser negociadas entre credores e devedores e, em caso de acordo, suspenderá a restrição aos CPFs e CNPJs protestados.
A novidade permitirá ainda que a negociação ocorra antes do nome ficar “sujo” no cartório, durante o processo ou até mesmo depois do protesto e contribuirá para a diminuição das demandas que chegam ao Poder Judiciário.
Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento nº 168/24 definiu novas regras para a negociação de dívidas, prevendo medidas de soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu, como naquelas situações em que o credor enviou a dívida para o Cartório, mas o devedor ainda se encontra no prazo para pagamento.
Em ambas as situações, o credor poderá oferecer, de forma online, a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto, inclusive de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp, etc.) e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento.
Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao Cartório de Protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias.
Todo o procedimento poderá transcorrer de forma online pela plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto.
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“O Provimento 168/24 veio ao encontro das necessidades impostas pelo mercado e suas demandas, principalmente no que tange a celebridade, simplicidade e facilidade na negociação dos débitos e dívidas, assim como à proposta de desjudicialização dos diversos procedimentos previstos em lei, bandeira de muitos anos do próprio mercado e, também, do CNJ”, disse o superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Amazonas (IEPTB/AM), Arivan de Carvalho Nunes.
A possibilidade de solução negocial prévia ou posterior ao protesto também se aplica aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários não pagos por meio dos cartórios, como nos casos de multas de trânsito, IPVAs, IPTUs, Imposto de Renda, ICMS, entre outros. Também vale para autarquias públicas.
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