É comum ao frequentar ambientes de restaurantes, lojas e estabelecimentos comerciais e se deparar com a placa ‘taxa de desperdício’. O que parece comum, na verdade, é considerado por lei como uma prática abusiva contra o consumidor. Conforme o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor a prática é vedada.
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Artigo 39, inciso V
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), explica que os clientes não podem ser cobrados pelos restos de comida deixados nos pratos, mesmo que o débito esteja sinalizado nas páginas do cardápio ou em uma placa dentro do estabelecimento.
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Caso o consumidor identifique um local com características abusivas, deve denunciar através dos canais do Procon: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Além disso, o órgão de defesa do consumidor também oferece o e-mail: [email protected].
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