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Saque calamidade do FGTS é liberado em Guajará; Saiba quem pode receber

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Os moradores de Guajará (a 1.476 quilômetros de Manaus), já podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido às fortes chuvas que afetaram a cidade. A liberação do benefício pode ser solicitada por meio do Aplicativo FGTS, até o dia 25 de agosto de 2024, para os residentes das áreas atingidas identificadas pela Defesa Civil Municipal.

Podem solicitar o serviço os trabalhadores que possuem saldo na conta do FGTS e não fizeram saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta, limitado ao saldo disponível.

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A solicitação pode ser feita de forma simples e rápida pelo Aplicativo FGTS, na opção Saques, no celular, evitando a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custo adicional.

Como solicitar o saque FGTS: 

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade: 

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  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecione na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; ​

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Informações sobre a documentação:

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento; 
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
  • O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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