A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) anunciou que vai excluir os contribuintes do Simples Nacional que estiverem em débito com o fisco até o dia 31 de dezembro de 2024. A retirada do sistema será feita em lote. Estão passíveis de exclusão cerca de mil empresas por débitos que totalizam cerca de R$70 milhões.
Para voltar a ser optante do Simples, será obrigatória a regularização. O pagamento pode ser efetivado à vista ou de forma parcelada. Tão logo o procedimento é formalizado, com o respectivo recolhimento dos débitos em atraso, é suspensa a exigibilidade e o contribuinte poderá formalizar novo pedido de adesão no Portal do Simples Nacional, até o dia 31 de janeiro de 2025.
Como os cadastros não estão sincronizados, se o parcelamento dos valores devidos ao Simples Nacional for efetivado com a Receita Federal, o contribuinte deverá informar e comprovar à Sefaz/AM, no setor de Arrecadação, a forma de regularização. Caso contrário, nos sistemas da Secretaria de Fazenda continuarão constando a irregularidade.
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Para o retorno ao Simples, é obrigatório a liquidação de todas as pendências com o Estado, Município ou com a Receita Federal do Brasil. O pedido no sistema pode ser efetivado tão logo os valores sejam pagos até a data final estabelecida (último dia de janeiro de 2025).
De acordo com a Sefaz, as pendências são as mesmas para o “Agendamento de Opção”: cadastrais (suspensão, omissão de DAM, EFD, GI); inadimplência; a empresa não pode contar com qualquer benefício/incentivo fiscal; não deverá ter excedido à receita (ter ultrapassado, em 2024, o limite para ser optante do Simples Nacional, ou seja, R$ 3, 6 milhões).
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