O Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Amazonas (Sindarma) irá tomar providências com relação a decisões da Capitania dos Portos da cidade de Porto Velho, para evitar que o transporte de cargas e passageiros entre Amazonas e Rondônia pelo Rio Madeira, seja paralisado por conta de dois editais publicados no último mês pelo Capitão dos Portos, Matheus de Athaides Firmino.
De acordo com as determinações, a autoridade marítima de Porto Velho suspenderá, no prazo máximo de 90 dias, o andamento de qualquer documento, ou ato administrativo, das embarcações que tiverem débitos com o órgão.
A medida atinge mais de 400 embarcações amazonenses de diversos segmentos, uma vez que não será possível despachar, atualizar a documentação, emitir segundas vias, renovar licenças ou realizar qualquer outro trâmite no órgão.
Em parecer técnico da assessoria jurídica do Sindarma, o procedimento da Capitania não encontra guarida na regra estabelecida pelo próprio órgão fiscalizador.
Ainda segundo os especialistas, é necessário averiguar se as empresas associadas estão realmente com as restrições, uma vez que por lei, a irregularidade só poderá atrair sanções e penalidades após os processos transitarem em julgado, ou seja, após esgotarem-se todos os atos legais possíveis abordados no auto de infração.
“Caso os associados estejam sendo prejudicados, podem interpor uma medida judicial para respaldar os direitos a utilizarem e receberem o despachos da Capitania, sem qualquer prejuízo até a finalização da análise do Auto de Infração imputado a eles”, acrescenta o documento.
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O Sindarma também questiona junto ao órgão, a inclusão dos possíveis débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), onde poderiam ser negociadas sem afetar o transporte em um dos períodos mais graves para o setor, no qual, segundo os especialistas, a bacia amazônica está próxima de enfrentar mais uma vazante histórica.
O Sindicato alerta que além do transporte de passageiros, os setores mais afetados, caso a medida não seja revogada, são o transporte de combustíveis, grãos e cargas em geral e lamenta a decisão da Capitania de Porto Velho, que vai de encontro a conduta da Marinha do Brasil de facilitar, e não prejudicar ou dificultar, a navegação interior especialmente no período de seca.
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