Templos religiosos podem solicitar imunidade de IPTU em Manaus; Saiba como

Templos religiosos de qualquer natureza têm direito à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital amazonense. O benefício está garantido pela Lei Municipal nº 956, de 23 de março de 2006, que regulamenta o reconhecimento da imunidade tributária para imóveis destinados à prática de cultos religiosos. Esse direito também está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 150, inciso VI, alínea “b”, que proíbe a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto.

A legislação municipal assegura que igrejas, centros, comunidades, espaços espirituais ou locais de qualquer crença religiosa possam ser contemplados com a imunidade, desde que o imóvel seja comprovadamente destinado a atividades religiosas regulares. Com isso, o município reafirma o princípio da liberdade de crença e da igualdade entre as diferentes manifestações religiosas.

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De acordo com o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), Arminio Pontes, o tratamento é isonômico a todos os templos religiosos.

“A Semef atua com base nas imunidades constitucionais e atende conforme prevê a legislação. Todos os templos — sejam cristãos, espíritas, afro-brasileiros ou de qualquer outro segmento — são tratados igualmente no que diz respeito à imunidade de tributos como o IPTU e o ISS”, explicou.

Pontes ressaltou ainda que o processo de solicitação da imunidade é feito por meio de processo administrativo e que, uma vez concedido, o benefício é permanente, desde que não haja alteração nas características da entidade ou no uso do imóvel.

Como solicitar a isenção do IPTU?

Para solicitar a isenção do IPTU junto ao município de Manaus, a entidade religiosa deve protocolar um requerimento na Semef. O processo começa com a abertura de um processo administrativo, presencialmente, no Manaus Atende, localizado na avenida Japurá, 493, Centro.

O representante legal da instituição deve apresentar documentos comprobatórios que atestem a atividade religiosa exercida no imóvel. Entre os documentos necessários estão: o estatuto social da entidade, ata de fundação, documentos de posse ou propriedade do imóvel, além de comprovantes do funcionamento religioso, como registros fotográficos, programação de cultos ou declarações de fiéis.

Após a análise técnica e jurídica dos documentos pela equipe da Semef, constatado que o imóvel é de fato destinado à prática religiosa regular, a imunidade do IPTU é concedida. Como destacou o subsecretário da Semef, o benefício não tem prazo de validade, permanecendo ativo enquanto a destinação do imóvel for mantida para fins religiosos. Caso a entidade altere suas características, a imunidade poderá ser revista ou anulada.

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