A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. O reajuste se deu por meio de revisão ordinária, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro de 2023 a maio de 2024, no percentual de 2,84%, e aplicação do valor do diesel S10.
Os valores foram atualizados considerando as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei nº 13.703/2018 e dispensou elaboração de Análise de Impacto Regulatório e de realização de Processo de Participação e Controle Social, por se tratar de aplicação de determinação legal.
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Os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
Tabela A – transporte rodoviário de carga lotação: 1,59%;
Tabela B – operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas: 1,58%;
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho 1,46%;
Tabela D – operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho: 1,28%.
A ANTT reforça a importância de as empresas de transporte respeitarem os valores mínimos do frete, garantindo melhores condições de trabalho para os motoristas e um serviço de qualidade para toda a população.
Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do piso do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.
A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
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